Glossário
As palavras que a lei usa — e o que elas querem dizer.
Ler uma norma fica muito mais fácil quando você reconhece a estrutura. Estes são os termos que mais aparecem no catálogo.
Estrutura do texto
- Artigo (Art.)a unidade básica da lei
- Cada artigo trata de um assunto. O número vem antes do texto: “Art. 4º”. O símbolo º é ordinal, não grau.
- Caputa cabeça do artigo
- A primeira parte do artigo, sem numeração. Os parágrafos abaixo dele detalham ou excepcionam o caput.
- Parágrafo (§)desdobramento do artigo
- Complementa o caput. “§ 1º” é o primeiro parágrafo do artigo, não o parágrafo de número 1 da lei.
- IncisoI, II, III…
- Item em algarismo romano dentro de um artigo ou parágrafo. Serve para listar hipóteses.
- Alíneaa), b), c)…
- Subdivisão de um inciso, em letra minúscula seguida de parêntese.
- Título / Capítulo / Seçãodivisões internas
- Agrupam artigos por assunto. A hierarquia é: livro, título, capítulo, seção, subseção.
Tipos de norma
- Constituiçãoa norma superior
- Organiza o Estado e os direitos fundamentais. Nenhuma lei pode contrariá-la.
- Lei ordináriaa lei comum
- Aprovada por maioria simples no Congresso. É a maior parte do catálogo.
- Lei complementarexige maioria absoluta
- Usada para temas que a Constituição reserva a ela, como normas gerais de tributos.
- Decreto-leinorma da ditadura
- Editado entre 1937 e 1988 pelo Executivo. Continua valendo quando não foi revogado — é o caso da CLT e do Código Penal.
- Medida provisóriaurgência do Executivo
- Vale por 60 dias (prorrogáveis) e depende de aprovação do Congresso para virar lei.
Vigência e mudanças
- Ementao resumo oficial
- Frase que abre a lei e resume seu assunto. Não é interpretação: é parte do texto publicado.
- Vigênciaquando a lei vale
- Regra geral: 45 dias depois da publicação. Algumas leis fixam outra data ou entram em vigor na publicação.
- Revogaçãoquando deixa de valer
- Retirada total ou parcial da norma por outra posterior. “Revogado” significa que aquele dispositivo não vale mais.
- Alteraçãoa lei muda de texto
- Uma nova lei pode mudar artigos (“redação dada pela Lei X”). A Lei Traduzida mantém a versão consolidada vigente.